MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DE BIODIVERSIDADE
GABINETE SBio
DESPACHO Nº 5060/2020-MMA
Assunto: Acordo de Cooperação entre a União, representada pelo Ministério do Meio Ambiente, e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio) para a implementação do Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa).
Ao Senhor Consultor Jurídico junto ao MMA.
Cumprimentando-o, cordialmente, em consonância com a Cota n. 00462/2019/CONJUR-MMA/CGU/AGU (0495201), restituímos os autos do processo para avaliação da minuta do novo do Acordo de Cooperação (0522989), com base no exposto na Nota Técnica 1046/2019-MMA (0448671), na Nota Informativa 1840/2019-MMA (0500647) e no Despacho 1201/2020-MMA (0523127).
Ainda, tendo em vista o tempo decorrido para a assinatura do AC e o término da vigência do AC anterior em maio de 2019, e baseando-se na Nota Informativa 188 (SEI 0535081) solicito orientações sobre os procedimentos que devem ser tomados pela SBio e pelo DAP em relação às atividades em desenvolvimento pelo MMA relacionadas ao Programa ARPA previstas na Cláusula Terceira - Das Atribuições dos Partícipes enquanto o novo AC não é assinado, pois vislumbrou-se os seguintes possíveis cenários:
Dar continuidade apenas às atividades que estão em andamento, com contratos assinados (recursos comprometidos) e às atividades de coordenação que poderiam comprometer a ação dos executores.
Dar continuidade às atividades que estão em andamento, com contratos assinados, às atividades de coordenação que poderiam comprometer a ação dos executores, e também àquelas em processo de contratação iniciados até o término da vigência do AC.
Dar continuidade às atividades que estão em andamento, com contratos assinados, às atividades de coordenação que poderiam comprometer a ação dos executores, àquelas com processos de contratação iniciados até o término da vigência do AC e também às atividades estratégicas para o cumprimento dos indicadores do projeto.
Dar continuidade a todas as atividades já planejadas no Planejamento 2020-2021.
Ressaltamos que apesar do término da vigência do AC, os demais documentos do Programa, que continuam vigentes, determinam diversas atribuições e responsabilidades ao MMA, a saber:
Acrescenta-se que o planejamento atual do Programa prevê a continuidade das ações em andamento pelo Programa, com a execução de 124 milhões de reais durante o biênio 2019-2020, para expandir e fortalecer o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) na Amazônia, proteger 60 milhões de hectares, assegurar recursos financeiros para a gestão destas áreas a curto/longo prazo e promover o desenvolvimento sustentável na região.
Atenciosamente,
EDUARDO SERRA NEGRA CAMERINI
Secretário de Biodiversidade
| | Documento assinado eletronicamente por Eduardo Serra Negra Camerini, Secretário(a), em 17/02/2020, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mma.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0535099 e o código CRC 89E2597B. |
| Referência: Processo nº 02000.002272/2002-40 | SEI nº 0535099 |